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Conciliação
O que é?
Na audiência de conciliação deverão ser apresentados os fundamentos de fato e de direito que o fornecedor considerar necessários para descaracterizar a reclamação, nos termos da legislação em vigor.
Quem pode realizar?
Consumidor
Tempo estimado para realizar esse serviço
O tempo varia de acordo com cada caso.
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Audiência de conciliação
Após a abertura de reclamação, o Procon marca uma audiência de conciliação entre consumidor e fornecedor. Nesta audiência, as partes envolvidas vão conversar e tentar fechar acordo, sob orientação do conciliador. Caso cheguem a um acordo, o caso é resolvido de forma mais rápida e amigável.
Documentos necessários:
- Cópia de nota fiscal do produto ou serviço ou de algum documento que comprove a compra do procuto/serviço adquirido;
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do CPF
- Cópia de Comprovante de Residência (Casal, Eletrobrás ou Telefone).
Canais de Atendimento:
presencial: Sede do PROCON